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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Sementes São Francisco S.A.

1.  OBJETIVO

 

As diretrizes estabelecidas neste Código são gerais e se aplicam indistintamente a todos os Colaboradores independentemente de qual empresa, divisão ou marca da Holding Delta estejam vinculados, bem como são válidas indistintamente a todos os níveis hierárquicos, assim como os terceiros com os quais a Holding Delta se relaciona.

 

O presente Código é abrangente, mas certamente não esgota todas as situações, por isso, podem surgir casos não previstos e que possam suscitar dúvidas em relação a maneira adequada de proceder, tais situações devem ser esclarecidas junto ao Comitê de Ética (POL-017) através do Canal da Transparência e Denúncias indicado no item 7 abaixo.

 

Cabe à Comitê de Ética, ainda, apurar e deliberar sobre o descumprimento às regras existentes no Código de Conduta e Ética e demais normas de políticas aplicáveis da Holding Delta, além dos assuntos encaminhados pelo Canal de Transparência e Denúncias relacionados a suspeitas de corrupção, fraude, violação de direitos humanos e assédio.

 

A Comitê de Ética pode ainda demandar a revisão e renovação do próprio Código de Conduta e Ética e monitorar indicadores que avaliem a efetividade do Programa de Integridade da Holding Delta.

 

Este Código é parte do Programa de Integridade da Holding Delta e deve ser observado por todos os Colaboradores, cabendo a estes a responsabilidade por sua disseminação e atendimento integral. O presente Código entra em vigor na data de sua formalização, vigendo por prazo indeterminado a partir da sua aprovação.

 

Entende-se como Programa de Integridade da Holding Delta o conjunto abaixo de Políticas que apresentam nossos valores e compromissos.

  • POL-001 - Missão, Visão e Valores

  • POL-002 - Código de Conduta e Ética

  • POL-003 - Política de Alçadas de Aprovação

  • POL-004 - Política de Gestão de Consequências e Ações Disciplinares

  • POL-005 - Política de Reembolsos e Gastos de Viagens

  • POL-007 - Política de Prevenção ao Assédio e Discriminação

  • POL-008 - Política de Combate à Corrupção

  • POL-009 - Política de Delegação de Poderes

  • POL-011 - Política de Suprimentos (Compras e Contratação de Serviços)

  • POL-012 - Política de Reporte de Denúncias e Não Retaliação

  • POL-015 - Política de Diligência de Integridade de Terceiros

  • POL-016 - Política de Gestão de Riscos & Regimento Interno do Comitê de Riscos

  • POL-017 - Política de Regimento Interno do Comitê de Ética

 

As diretrizes ora pactuadas por prazo indeterminado podem ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte, a critério do Conselho de Administração da Holding (Delta S.A), a qual comunica eventuais mudanças ao Colaborador e/ou Terceiros.

 

Nenhuma indenização é devida ao Colaborador e/ou Terceiro em caso de alteração, suspensão ou revogação da presente Política.

 

1.1. Siglas

 

CEO = Chief Executive Officer

CFO = Chief Financial Officer

CTO = Chief Transformation Officer

C-Level = os Diretores que ocupam os cargos de CEO, CFO e CTO.

 

1.2. Definições

 

Para a melhor compreensão deste Código, os termos nela mencionados possuem as seguintes definições:

 

Empresas: Significa, no plural, todas as Empresas da Holding Delta. No singular, significa Delta S.A.

 

Holding Delta: Significa, em conjunto ou individualmente, a Delta S.A e Empresas por esta controlada e/ou coligada, que sejam pertencentes ou venham a integrar o mesmo Grupo econômico do qual faz parte.

 

Estagiário: estudante regularmente matriculado em instituição de ensino contratada pela Araguaia, de acordo com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre a contratação do estágio de estudantes.

 

Colaboradores: inclui todas as pessoas contratadas na folha de pagamento das Empresas, sejam denominadas trainees, temporários ou contratados por prazo determinado e indeterminado, em regime CLT (consolidação das Leis do Trabalho).

 

Terceiros: são prestadores de serviços (pessoa física ou pessoa jurídica) contratadas ou envolvidas em contratos com a Empresa. Os terceiros incluem representantes comerciais, consultores, diretores estatutários, membros do conselho de administração, menor aprendiz, fornecedores e clientes. Para efeito desta política funcionários de órgãos públicos, candidatos e familiares dos colaboradores  estão incluídos.

 

ESG = é o termo utilizado para se referir às práticas ambientais, sociais e de governança de uma empresa. Na prática, o termo é usado para dizer o quanto um negócio busca adotar posturas e práticas sustentáveis que respeitem o meio ambiente, as leis e conformidades trabalhistas não contribuindo com práticas de trabalho análogo à escravo e infantil, bem como as melhores práticas de administração e governança.

 

 

2. POLÍTICAS

 

Os Colaboradores devem registrar a concordância e ciência ao presente Código conforme formulário constante do Anexo I e os Terceiros devem registrar a concordância e ciência ao presente Código conforme assinando o Anexo II.

 

O Código de Conduta e Ética inclui as diretrizes abaixo:

2.1.    OBJETIVO

2.2.    RESPONSABILIDADES

2.3.    AMBIENTE DE TRABALHO

2.3.1. Promoção aos Direitos Humanos, Igualdade, Respeito à Diversidade e Vedação ao Preconceito e Discriminação

2.3.2.  Proibição Trabalho Escravo, Infantil e Violação aos Direitos da Mulher

2.3.3.  Não Tolerância ao Assédio e Abuso de Poder

2.3.4.  Proibição ao Uso de Álcool, Drogas e Porte de Arma

2.3.5.  Proibição do Exercício de Atividades Paralelas

2.3.6.  Condições de Permanência e Acesso às Dependências das empresas da Holding Delta

2.3.7. Uso de Recursos de Tecnologia da Informação (TI) e Senhas de Acesso

2.3.8.  Internet, E-mail, WhatsApp, Mídias Sociais

2.3.9.  Uso de Bens de Propriedade da Holding Delta

2.3.10. Uniformes

2.3.11.  Saúde e Segurança no Ambiente de Trabalho

2.3.12.  Padrões de Excelência na Execução de Funções

2.4.    COMPROMISSO COM O MEIO AMBIENTE E O USO RACIONAL DE RECURSOS NATURAIS

2.5.    RELAÇÃO COM TERCEIROS DA INICIATIVA PRIVADA

2.5.1.  Comissões, “Propinas” e Abatimentos para Iniciativa Privada

2.5.2.  Brindes, Presentes e Vantagens Indevidas recebidos em decorrência de relacionamento com Empresas Privadas

2.5.3. Entretenimento

2.5.4.   Doações e Patrocínios que envolvam Empresas Privadas

2.5.5.  Relação com Fornecedores

2.5.6.  Concorrência

2.6.    RELAÇÃO COM GOVERNO, AGENTES E ÓRGÃOS PÚBLICOS

2.7.    CONTRIBUIÇÃO POLÍTICA

2.8.    CONFLITO DE INTERESSES

2.8.1. Participação de Colaboradores em Negócios/Ganhos Externos

2.8.2. Precauções na participação de Colaboradores no Exercício de suas Funções

2.8.3.  Relações de Parentesco

2.8.4.  Participação de Colaboradores nas Empresas de Terceiros

2.8.5. Investimentos em Negócios Concorrentes

2.9.    INFORMAÇÕES SENSÍVEIS E CONFIDENCIAIS

2.10.  Proteção de Dados Pessoais

2.10.1. Dados Pessoais de Terceiros

2.11.  REGISTROS CONTÁBEIS

2.12.  COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO

2.13.  COMUNICAÇÃO E DECLARAÇÕES À IMPRENSA

2.14.  PROTEÇÃO DA MARCA E PROPRIEDADE INTELECTUAL

2.15.  GESTÃO DA ÉTICA E O COMITÊ DE ÉTICA

2.16.  REPORTE DAS VIOLAÇÕES E O CANAL DA TRANSPARÊNCIA E ÉTICA

 

 

2.1. OBJETIVO

 

Este Código de Conduta e Ética tem como objetivo estabelecer os parâmetros e as condutas desejadas pela Holding Delta junto aos seus Colaboradores e Terceiros, em consonância com os princípios éticos e legais que defende. Nesse sentido, a Holding Delta espera elevado compromisso de seus Colaboradores e Terceiros, com a conformidade legal, com os princípios éticos e de seu programa de integridade, bem como na observância dos valores corporativos, delineados neste Código.

 

Todos os Colaboradores devem atuar em consonância com a missão, visão e valores da Holding Delta, as quais estão também baseados nos princípios éticos e de integridade e na atuação com os mais elevados padrões de qualidade.

 

E esperamos que todos os terceiros com os quais nos relacionamos

 

Este Código de Ética define as diretrizes mínimas não negociáveis que a Holding Delta pede aos seus prestadores de serviços  e terceiros  que sejam respeitadas e cumpridas no exercício da ligação comercial com a Holding Delta.

 

Por meio deste Código, a Holding Delta reafirma seu compromisso com a gestão responsável e a sustentabilidade, incluindo a adoção de melhores práticas e comportamento ético, temas socioambientais relevantes e padrões mínimos a serem seguidos por toda a sua cadeia de prestadores de serviços e terceiros.

 

 

2.2. RESPONSABILIDADES

 

É de responsabilidade de todos os Colaboradores conduzir os relacionamentos e negócios da Holding Delta em que estejam envolvidos, sempre em conformidade com a legislação vigente, os padrões éticos e de integridade defendidos pela mesma, bem como orientar seus subordinados quanto às normas contidas neste Código e em todo o

Programa de Integridade da  Holding Delta.

 

Todos os Colaboradores são responsáveis por cumprir com os dispositivos deste Código e

reportar quaisquer ocorrências, denúncias, dúvidas ou preocupações, quando suspeitarem ou detectarem violações ao disposto neste Código e demais políticas do

Programa de Integridade da Holding Delta.

 

Fica estabelecido o Canal de Transparência e Ética da Holding Delta.

https://www.aliant.com.br/ ou 0800

 como canal formal para recebimento de denúncias que envolvam quaisquer violações ou suspeitas de violação a este Código,

tanto para Colaboradores, como para terceiros.

 

 

 

 

2.3. AMBIENTE DE TRABALHO

 

O Ambiente de trabalho deve reproduzir os valores e crenças da Holding Delta. Todos os Colaboradores devem ser tratados com respeito e dignidade e ter oportunidade de crescimento profissional.

 

A Holding Delta está comprometida

  • com a criação e manutenção de um ambiente de trabalho respeitoso, que favoreça o trabalho em equipe e a dignidade dos Colaboradores;

  • em oferecer ambiente de trabalho adequado, visando à segurança, a higiene, a saúde e o bem-estar;

  • a incentivar a formação dos Colaboradores, promovendo treinamentos específicos sempre que possível; e

  • a respeitar as leis e regulamentos que garantam a liberdade de associação, privacidade, acordos coletivos, jornadas de trabalho e remuneração.

 

Todos os Colaboradores e Terceiros devem respeitar diversidades e a dignidade pessoal, privacidade e os direitos de todos os seres humanos, impedindo qualquer tipo de discriminação, racismo, assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho.

 

 

2.3.1. Promoção aos Direitos Humanos, Igualdade, Respeito à Diversidade e Vedação ao Preconceito e Discriminação

 

A Holding Delta respeita e apoia a proteção dos direitos humanos, não compactuando e não tolerando qualquer abuso, desrespeito à diversidade, preconceito ou discriminação.

 

Os relacionamentos mantidos pela Holding Delta e seus Colaboradores, internamente e com Terceiros, a condução de seus negócios e os processos de contratação e promoção profissionais devem assegurar a transparência e critérios objetivos que promovam um ambiente ético, colaborativo e motivador, mantendo uma postura aberta e de respeito às diversidades e não tolerando qualquer tipo ou forma de discriminação ou preconceito seja em relação à raça, crença religiosa, opção sexual, cor, condição social e/ou econômica, nacionalidade, regionalidade, time de futebol, estado civil, etc.

 

Em outras palavras, todos os Colaboradores devem respeitar as diversidades, a dignidade pessoal, a privacidade, impedindo qualquer tipo de discriminação,

racismo o, assédio moral ou sexual.

 

 

2.3.2. Proibição Trabalho Escravo, Infantil e Violação aos Direitos da Mulher

 

A Holding Delta não admite sob nenhuma forma o trabalho escravo, infantil, em condições inadequadas à saúde e segurança.

Também não tolera a violação aos direitos da mulher.

 

 

 

 

2.3.3. Não Tolerância ao Assédio e Abuso de Poder

 

A Holding Delta não admite assédio, seja de índole sexual, econômica, moral ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaça no relacionamento entre Colaboradores, independentemente do nível hierárquico.

 

O Colaborador ou terceiro que se considerar discriminado, alvo de preconceito,

pressões ou práticas abusivas ou em situação de desrespeito e constrangimento

deve se dirigir ao seu superior hierárquico, ou comunicar o fato através do

Canal da Transparência e Denúncia.

 

 

2.3.4. Proibição ao Uso de Álcool, Drogas e Porte de Arma

 

É terminantemente proibido o porte de arma, a ingestão de drogas e de bebidas alcoólicas no horário de trabalho e/ou a entrada nas empresas da Holding Delta em estado de embriaguez ou sob efeito de tóxicos.

 

Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da Holding Delta, salvo para os profissionais expressa e legalmente autorizados a portá-las.

 

Também é expressamente vedada qualquer atividade que favoreça ou possa favorecer, direta ou indiretamente, a utilização e o comércio de drogas, interna ou externamente, sendo que a mera suspeita nesse sentido já deve ser imediatamente comunicada

através Canal da Transparência e Denúncia.

 

 

2.3.5. Proibição do Exercício de Atividades Paralelas

 

A Holding Delta não autoriza o exercício de atividades paralelas em suas instalações durante ou fora do horário de trabalho ou de prestação de serviços.

 

Não é permitido o desenvolvimento de atividades diferentes das que foram contratadas pela Holding Delta , tais como a oferta ou o efetivo comércio de qualquer mercadoria ou a prestação ou obtenção de qualquer serviço alheio aos negócios do mesmo, nas dependências das empresas da Holding Delta, seja por Colaboradores, Terceiros ou

por qualquer pessoa estranha aos negócios do mesmo.

 

 

2.3.6. Condições de Permanência e Acesso às Dependências das empresas da Holding Delta

 

A Holding Delta espera que sejam respeitadas todas as condições de permanência e

 de controles de acesso às suas dependências.

 

Os Colaboradores devem, durante sua permanência nas empresas da Holding Delta respeitar todas as normas e regulamentos internos, inclusive, não sendo permitido dentro dos escritórios ou áreas de trabalho, durante ou fora do horário de trabalho ou de prestação de serviço, jogos de azar e tampouco a realização de manifestações ideológicas, políticas ou religiosas, bem como o uso de ativos da empresa para estes objetivos.

 

A permanência de Colaboradores nas instalações das empresas da Holding Delta por conveniência, tais como para aguardar transporte, para estudos ou outras, mesmo que autorizadas previamente pelo superior imediato, não acarretarão o direito ao recebimento de horas extraordinárias.

 

O controle de acesso deve ser respeitado por todos os Colaboradores, sobretudo para garantir a segurança das pessoas, instalações e equipamentos.

A circulação de Terceiros e Colaboradores deve ser feita em local autorizado e de forma adequada, obedecendo os critérios procedimentais estabelecidos, tais como o registro, entrada acompanhada, uso de crachá, uniforme etc.

 

A recepção social é reservada ao acesso e atendimento de visitantes, sendo inapropriada a permanência ou aglomeração de Colaboradores, assim como a exposição de materiais ou documentos na mesma. Recomenda-se manter a urbanidade, boa ordem e cordialidade na recepção, em preservação à imagem institucional da Holding Delta.

 

O Colaborador que, em caráter extraordinário, necessitar receber visitante para fins particulares, poderá fazê-lo mediante prévia autorização do seu superior hierárquico, ficando tal visitante restrito ao acesso à portaria e/ou recepção, cabendo ao Colaborador que recepcionar tal visitante zelar para que o atendimento seja breve e não interfira ou prejudique as atividades profissionais, bem como que sejam atendidos todos os procedimentos e condições de acesso.

 

 

2.3.7. Uso de Recursos de Tecnologia da Informação (TI) e Senhas de Acesso

 

A Holding Delta espera que seus recursos de tecnologia sejam utilizados estritamente para execução das funções e serviços contratados, nos limites do acesso e autorização por este concedida à Colaboradores, de forma racional, respeitosa e consciente, observando as diretrizes estabelecidas neste Código e demais políticas existentes.

 

Cabe aos Colaboradores utilizarem os recursos de TI que lhes forem disponibilizados pela Holding Delta exclusivamente para fins funcionais, de forma consciente,

responsável e com observância à ética e à legislação aplicável.

 

Os Recursos de TI tampouco devem ser usados para fazer downloads, cópia, armazenagem, criação, transmissão ou distribuição de conteúdo ilegais, criminosos, ou que possam violar direitos autorais, restrições ou infrações de licenças

ou outros direitos de propriedade intelectual.

Um Colaborador que receba esse tipo de material de outro Colaborador deve reportar o assunto ao através Canal da Transparência e Denúncia.

 

As senhas de acesso são ferramentas de proteção das informações e dados da Holding Delta e, por isso, seu uso deve ser sempre pessoal e intransferível. É considerada uma violação às diretrizes deste Código o compartilhamento de senhas de acesso

a sistemas de informações.

 

2.3.8. Internet, E-mail, WhatsApp, Mídias Sociais

 

A Holding Delta espera que seus Colaboradores e Terceiros respeitem os princípios éticos e a legislação vigente sempre que utilizarem a internet, WhatsApp e similares, e-mails e mídias sociais em geral, observando todas as orientações previstas neste Código, inclusive, quanto às regras de sigilo e confidencialidade.

 

Ao utilizar e-mails corporativos, os Colaboradores que eventualmente tenham acesso aos mesmos, devem zelar pela imagem e segurança da Holding Delta, empregando linguagem compatível ao ambiente profissional. É proibido o uso impróprio ou abusivo do E-mail corporativo, assim considerado, a troca, envio ou recebimento de mensagens para fins particulares, fora das atribuições da função ou que contenham conteúdos inadequados. A devida atenção também deve ser conferida, de modo a prevenir que informações confidenciais se tornem vulneráveis ao alcance de terceiros,

com acesso não autorizado.

 

A participação em redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram, etc.), demais fóruns, blogs ou outros meios, de forma escrita ou virtual e as respectivas opiniões ou manifestações ali divulgadas serão emitidas de forma que fique claro o caráter estritamente pessoal do remetente, não vinculando, mencionando ou utilizando de qualquer forma a imagem ou nome da Holding Delta, ficando também expressamente vedada a associação de quaisquer das marcas deste e de qualquer de seus produtos/serviços com a imagem de Colaboradores, nos meios de comunicação mencionados neste item.

 

Todas as mensagens, dados e informações redigidas, enviadas ou recebidas por meio de sistemas eletrônicos e recursos de TI da Holding Delta são de propriedade do mesmo, de forma que esta pode utilizar, tomar ciência e transmitir a terceiros como bem lhe convier.

 

Nos termos da legislação vigente, a Holding Delta  se reserva o direito de armazenar, auditar, interceptar, acessar, monitorar e revelar comunicações, incluindo mensagens armazenadas, recebidas ou enviadas por qualquer Colaborador ou Terceiro através dos sistemas eletrônicos da empresa, tanto servidor próprio ou não, sem obrigatoriedade de qualquer notificação. São proibidas quaisquer ações adotadas pelo Colaborador, visando a impedir o acesso da Holding Delta às referidas informações.

 

Ao utilizar a internet, o Colaborador fica proibido de visitar sites de relacionamento, de mensagens instantâneas (salvo o Skype e Messenger corporativos se devidamente autorizados), de conversas online ou que contenham materiais ilícitos ou proibidos.

 

O uso da internet pelo Colaborador se limitará ao acesso aos sites que sejam relacionados à consecução das funções que exerça na Holding Delta, vedado o uso em atividades de caráter pessoal, exceto para operações bancárias pessoais e para mensagens eletrônicas mediante utilização comedida e que não prejudique o exercício de suas funções e os resultados/entregas esperadas.

 

O uso de WhatsApp ou similares, quando permitido, deve respeitar as diretrizes previstas nesse Código e sempre que mensagens forem encaminhadas para Colaboradores ou Terceiros, serem conscientes e respeitosas, observados os limites de sigilo e confidencialidade das informações.

A Holding Delta se reserva o direito de monitorar todos os acessos à internet e mensagens eletrônicas, podendo avaliar a seu exclusivo critério o uso excessivo, aplicando as medidas disciplinares cabíveis.

 

 

2.3.9. Uso de Bens de Propriedade da Holding Delta

 

A Holding Delta espera que seus ativos, físicos ou financeiros, sejam utilizados exclusivamente para as finalidades estabelecidas pela mesma e exclusivamente no âmbito da execução das atividades contratadas com seus Colaboradores.

 

Não é permitida a utilização de qualquer ativo de qualquer da Holding Delta que não seja em benefício exclusivo desta.

 

Os Colaboradores são responsáveis pela salvaguarda e uso apropriado dos ativos a estes concedidos pela Holding Delta no âmbito de suas funções e

para execução de suas atribuições.

A salvaguarda envolve proteção contra o desperdício, perda, danos, mau uso, furto ou abuso.

 

A mesma conduta é esperada em relação às áreas de uso comum como, por exemplo, banheiros, refeitórios, copa e estacionamento, contribuindo positivamente

para o bem-estar de todos.

 

 

2.3.10. Uniforme

 

A Holding Delta  preza pela utilização adequada do uniforme, visando

a assegurar um ambiente seguro, higiênico e respeitoso.

 

Na hipótese de uso obrigatório de uniforme, o que fica a critério único e exclusivo da Holding Delta, a sua utilização é condição para execução do trabalho, devendo ser observado seu uso de forma adequada e asseada.

 

Independentemente da obrigatoriedade ou não de uso de uniforme, todos os Colaboradores devem zelar pela imagem pessoal e organizacional da Holding Delta, utilizando em suas instalações ou quando o representarem, uniformes e trajes adequados ao ambiente de trabalho, às atividades desempenhadas, aos princípios morais e éticos, bem como assegurando um ambiente de respeito, higiene e segurança.

 

 

 

 

 

 

 

2.3.11.  Saúde e Segurança no Ambiente de Trabalho

 

A Holding Delta promove um ambiente de trabalho seguro e adota ações para proteger seus Colaboradores e Terceiros que atuem em suas dependências, prevenindo riscos inerentes ao trabalho. Sendo assim, espera a mesma conduta de seus Colaboradores, especialmente quanto a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual.

 

A Holding Delta disponibiliza aos Colaboradores os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), sendo verificada periodicamente sua correta utilização. O uso de EPI’s é obrigatório a todos os Colaboradores, Terceiros e visitantes em áreas de risco, bem como para todas as atividades informadas pela segurança do trabalho. A não utilização de EPI’s é infração grave ao presente Código.

 

É esperado que todos os Colaboradores e profissionais relatem quaisquer preocupações e/ou violações às regras de segurança e saúde do trabalho, com o intuito de criar e manter um ambiente de trabalho seguro e prevenir acidentes.

 

 

2.3.12.  Padrões de Excelência na Execução de Funções

 

É dever dos Colaboradores atuarem dentro dos mais altos padrões de excelência

na execução de suas funções.

 

Os Colaboradores devem estrita observância a todos os protocolos, roteiros, normas & regulamentos, resoluções, políticas, procedimentos, regras e instruções aplicáveis à função que exercerem, informando prontamente ao superior hierárquico ou relatando Canal da Transparência e Denúncia, quaisquer riscos, não conformidades, fatos ou eventos que estejam em alguma medida, relacionados tais temas.

 

 

2.4. COMPROMISSO COM O MEIO AMBIENTE E O USO RACIONAL DE RECURSOS NATURAIS

 

A Holding Delta incentiva o uso racional de recursos naturais tais como água e energia, aplicando adequados padrões de consumo em suas atividades, evitando o desperdício e disseminando uma cultura de responsabilidade ambiental.

 

A Holding Delta conduz seus negócios e atividades com responsabilidade social e ambiental, contribuindo para um desenvolvimento sustentável, protegendo e respeitando o meio ambiente, bem como visando à eliminação de impactos ambientais negativos que possam decorrer de suas atividades.

A Holding Delta, além de promover o cumprimento da legislação ambiental, prioriza a busca da melhoria de processos por meio da gestão de suas atividades, na prevenção da poluição, na destinação adequada de resíduos e na aplicação de padrões de ética e integridade.

 

A Holding Delta acredita que tais ações contribuem para o desenvolvimento das comunidades onde atua.

 

2.5. RELAÇÃO COM TERCEIROS DA INICIATIVA PRIVADA

 

É compromisso da Holding Delta, incluindo seus Colaboradores, agir de forma legal, transparente, ética e responsável no relacionamento com a iniciativa privada.

 

As expectativas acordadas entre a Holding Delta e Terceiros devem ser atendidas por ambas as partes, conforme os instrumentos jurídicos próprios, a legislação aplicável, este Código, os procedimentos e políticas estabelecidas pela Holding Delta.

A Holding Delta não observa qualquer dispositivo contrário aos preceitos legais e não alinhados às premissas éticas em que acredita conforme previstas neste Código.

 

É obrigatório aos Terceiros que se relacionarem com a Holding Delta o cumprimento do Código de Conduta de Fornecedores e Clientes disponível no website da Holding Delta, bem como de todas as políticas integrantes do Programa de Integridade da mesma.

Nesse sentido, a Holding Delta se reserva o direito de, sem que lhe recaia quaisquer ônus, encerrar qualquer relação jurídica mantida com Terceiros ou Colaboradores, sempre que verificar o descumprimento de obrigações de compliance.

 

2.5.1. Comissões, “Propinas” e Abatimentos para Iniciativa Privada

 

É terminantemente proibido ao Colaborador ou familiares destes oferecer, solicitar ou prometer, direta ou indiretamente, a qualquer Terceiro ou mesmo receber destes, quaisquer Vantagens Indevidas, tais como propinas, comissões, favores, abatimentos em compras ou contratações em geral ou qualquer outro tipo em nome próprio,

de terceiro ou da Holding Delta.

 

Os abatimentos serão aceitos apenas se não representarem qualquer descumprimento legal, infração ao presente Código, políticas e procedimentos da Holding Delta,

e desde que aprovados expressamente e previamente pela Diretoria responsável.

 

Se houver dúvidas, o Comitê de Ética pode ser consultado ou

utilize o Canal da Transparência e Denúncia.

 

 

2.5.2.  Brindes, Presentes e Vantagens Indevidas recebidos em decorrência de relacionamento com Empresas Privadas

 

A Holding Delta espera que o recebimento de brindes, presentes e gratificações recebidas de Terceiros sejam sempre evitados.

 

Para evitar o risco ou a ocorrência ou até mesmo a aparência de uma relação imprópria, os Colaboradores não devem oferecer, solicitar, obter ou aceitar presentes em geral, assim definidos como vantagens de qualquer natureza, tais como brindes[1], entretenimentos[2], patrocínios, doações, dentre outros (“Presentes”), no relacionamento com Terceiros da Holding Delta, sejam eles existentes ou potenciais.

 

Poderão ser aceitos brindes somente quando dados espontaneamente e por cortesia por Terceiros, sem qualquer conflito de interesse e desde que o valor correspondente seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).

A autorização aqui prevista não se aplica para relacionamento com empresas públicas, tais como o Governo, Agentes ou Órgão Públicos conforme Item 2.6. abaixo.

 

Na hipótese de o Colaborador receber um brinde ou presente em desacordo com as regras estabelecidas neste Código, deverá devolvê-lo ao remetente com uma carta explicativa, cujo modelo encontra-se no Anexo III, a qual informará sobre o necessário atendimento ao Programa de Integridade e Código de Conduta e Ética.

 

Se houver dúvidas, consulte o Comitê de Ética ou utilize o Canal da Transparência e Denúncia.

 

 

2.5.3. Entretenimento

 

Fica vedada a oferta ou recebimento de vantagens relacionadas a entretenimento.

 

Não podem ser promovidos ou encorajados pelos Terceiros que mantenham ou que pretendam manter relacionamento com a Holding Delta, nem tampouco recebidos ou solicitados pelos Colaboradores, qualquer tipo de patrocínio para entretenimentos como festas de final de ano, shows, cursos e viagens, exceto se previamente submetidos e expressamente autorizados pelo Comitê de Ética, a quem compete avaliar se

tais eventos se referem a casos não frequentes ou esporádicos,

que não envolvam valores considerados excessivos e que não influenciem equivocadamente o julgamento do Colaborador.

 

Entretenimentos relacionados a entidades governamentais, Agentes e Órgãos Públicos devem observar o disposto nos itens 2.6 e 2.7 abaixo.

 

 

2.5.4. Doações e Patrocínios que envolvam Empresas Privadas

 

As doações feitas “à” / “ou” pela Holding Delta para entidades privadas, sejam elas para fins de pesquisa, de assistência à saúde, de educação, de filantropia ou para qualquer outra finalidade, devem ser atos descomprometidos, sem a geração de qualquer tipo de vantagem ou contrapartida material, bem como devidamente autorizadas pela Diretoria e pelo Departamento de Compliance.

 

As doações para entidades privadas devem ser expressas e previamente autorizadas pela diretoria da Holding Delta e pelo Departamento de Compliance, devidamente formalizadas e registradas contabilmente, bem como aprovadas nos termos das alçadas societárias estabelecidas.

 

Patrocínios, da mesma forma, devem ser sempre recebidos ou pagos conforme diretrizes documentadas, e as contrapartidas devem estar detalhadas e explícitas em contrato formalmente firmado entre as partes. É vedado qualquer benefício ao patrocinador que não esteja devidamente expresso no contrato de patrocínio.

 

Qualquer Colaborador que seja abordado por entidades ou pessoas interessadas em oferecer ou solicitar doações ou patrocínios deve direcionar a solicitação para o Comitê de Ética através do Canal da Transparência, mediante o formulário constante do Anexo IV.

 

Doações e Patrocínios para entidades governamentais, Agentes e Órgãos Públicos devem observar o disposto nos itens 2.6 e 2.7 abaixo.

 

2.5.5. Relação com Fornecedores

 

Todos os fornecedores de produtos ou serviços da Holding Delta devem proceder de forma transparente e com estrita observância às leis vigentes, códigos, regras e regulamentos aplicáveis, se opondo a atos de corrupção, concorrência desleal e lavagem de dinheiro.

 

Dessa forma, a Holding Delta espera que os seus fornecedores

de produtos ou serviços:

  • Tratem todos de forma justa, com dignidade e respeito;

  • Divulguem informações financeiras precisas e honestas;

  • Não se coloquem em situação em que venham a criar conflitos de interesse;

  • Deem e recebam presentes respeitando os propósitos corretos e limites definidos neste Código de Conduta;

  • Salvaguardem o patrimônio e os bens da Holding Delta); f) Protejam as informações proprietárias e confidenciais;

  • Respeitem a propriedade intelectual e outros direitos similares da Holding Delta); h) Não utilizem subcontratados ou terceiros para evitar exigências legais e/ou contratuais;

  • Protejam a reputação da Holding Delta); j) Relatem qualquer violação aos padrões éticos e legais da Holding Delta);

  • Não possuam histórico negativo no CEIS (Cadastro de Empresas Idôneas e Suspensas) e não participem de atos que venham denegrir sua imagem.

 

Em caso de conflitos entre os padrões definidos em leis, códigos, regras e regulamentos, os fornecedores devem sempre seguir essa orientação geral:

  • Seja qual for o padrão mais conservador, esse é o que deve ser seguido. Assim, se uma Lei local entra em conflito com este Código de Conduta e Ética, seguimos a Lei e informamos ao Comitê de Ética. Em contraposição, se uma prática comercial local entra em conflito com nosso Código, seguimos o Código. Ainda não tem certeza?

  • Não hesite em pedir orientação através do Canal da Transparência e Denuncia.

 

 

2.5.6. Concorrência

 

A Holding Delta defende a liberdade de mercado e de iniciativa realizada com

justiça, ética e dentro das leis em vigor.

 

A Holding Delta é contra qualquer tipo de acordo, explícito ou implícito, entre concorrentes de um mesmo mercado, em relação a preços, quotas de produção e distribuição ou divisão territorial, com a finalidade de aumentar preços e lucros conjuntamente, portanto, não são aceitáveis pela empresa quaisquer ações que limitem, ou tenham possibilidade de limitar, a livre concorrência.

 

As decisões sobre política de preços, de participar ou não de atividades e de competir ou não são tomadas exclusivamente pela Holding Delta e de acordo com critérios legais, técnicos e comerciais por este estabelecidos.

 

 

2.6. RELAÇÃO COM GOVERNO, AGENTES E ÓRGÃOS PÚBLICOS

 

É compromisso da Holding Delta agir de forma legal, transparente, ética e responsável no relacionamento com Agentes Públicos e com a Administração Pública.

A Holding Delta espera que o relacionamento entre os Colaboradores e Agentes Públicos sejam guiados pela ética e transparência, com base nas diretrizes legais e sob os princípios e regras descritos nesse Código e na Política Anticorrupção e

Antissuborno da Holding Delta.

A Holding Delta não tolera qualquer ato de Corrupção ou suborno, tampouco o incentivo aos mesmos.

 

A Holding Delta não admite nenhuma prática de Corrupção ou suborno por parte de seus Colaboradores adotando uma política de “tolerância-zero” frente a qualquer ação ou omissão que possa repercutir em violação às disposições da Lei Brasileira da Empresa Limpa ou Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). É proibido o oferecimento ou entrega de qualquer Vantagem Indevida para qualquer profissional ligado à Administração Pública.

 

Este Código expressamente proíbe a prática de qualquer ato lesivo à “Administração Pública”  como Corrupção, suborno, oferecimento ou pagamento de Vantagem Indevida, o financiamento, custeio, patrocínio ou qualquer subvenção a prática de atos descritos como ilícitos e a utilização de interposta pessoa física ou jurídica para a prática de corrupção.

 

Conforme definido na legislação, “Administração Pública” é qualquer órgão ou entidade que desempenhe atividades de gestão e/ou execução de serviços públicos, nas esferas federal, estadual ou municipal. São autarquias, empresas ou fundações públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, Estado, Distrito Federal ou Municípios. Incluem-se neste conceito também fundos soberanos, Entidades Fechadas de Previdência Complementar ou Regimes Próprios de Previdência Social de quaisquer entidades da Federação.

 

“Corrupção” é oferecer, prometer, dar ou receber, direta ou indiretamente, alguma coisa a alguém com o objetivo de influenciar a tomada de decisão de forma a obter uma Vantagem Indevida. A simples promessa, sem a efetiva entrega de “alguma coisa”, é também considerada ato de corrupção. O bem oferecido, recebido ou prometido não se limita a valores em espécie. Pode ser também qualquer benefício ou favor, incluindo pagamento de despesas, oferta de presentes, viagens, entretenimentos,

entre outras condutas.

 

“Vantagem Indevida” é todo evento, com valor econômico ou não, que não teria ocorrido não fosse pela promessa ou oferta de “alguma coisa” ou “algum bem”. A celebração de um contrato ou a dispensa do pagamento de uma penalidade são exemplos de “vantagem indevida”, assim como acesso a informações confidenciais e privilegiadas. 

O termo “vantagem indevida” deve ser interpretado em sentido amplo, por qualquer natureza e forma.

 

Qualquer Colaborador que tenha parentesco com Agentes Públicos, com poder decisório no âmbito de negócios e operações da Holding Delta, deve reportar tal relacionamento ao Departamento de Compliance ou através do Canal de Transparência.

 

Agente(s) Público(s): Toda pessoa que:

  1. Ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública ou em empresa contratada ou conveniada para a execução de atividade objeto de concessão pela Administração Pública.

  2. Exerça cargo, emprego ou função em empresas públicas ou controladas pelo governo, incluindo sociedades de economia mista, bem como em fundações públicas.

  3. Integra partido político ou é candidata a cargo político.

  4. Exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais. Colaboradores da Saúde podem ser considerados Funcionários Públicos, quando, por exemplo, trabalharem em qualquer entidade da Administração Pública direta ou indireta, incluindo em hospitais ou universidades públicas, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

 

A Holding Delta espera a cooperação de seus Colaboradores, na forma e limites da lei, com investigações ou fiscalizações conduzidas por órgãos, entidades ou agentes públicas. Atos que possam dificultar essas atividades não são admitidas pela Holding Delta e devem ser imediatamente comunicadas ao Departamento Jurídico ou de Compliance.

 

A Holding Delta incentiva a denúncia de atos de corrupção e todos aqueles repudiados por este Código, através do Canal de Transparência e Denúncia.

 

 

2.7. CONTRIBUIÇÃO POLÍTICA

 

É proibido fazer doações/contribuições políticas para candidatos a cargos políticos ou

a partidos políticos por pessoas jurídicas, inclusive, com o intuito de obter vantagem ou benefício próprio ou para a Holding Delta.

 

A Holding Delta respeita o direito de seus Colaboradores de participarem do processo político brasileiro ou internacional, porém, tal participação deve ser posicionada em caráter individual. Sendo assim, é proibido usar o nome, logotipos, marcas e quaisquer sinais distintivos da Holding Delta ou dar a impressão de estar agindo em nome deste.

 

É proibida a propaganda política de qualquer espécie nas dependências,

veículos ou bens da Holding Delta.

 

 

2.8. CONFLITO DE INTERESSES

 

A Holding Delta repudia qualquer contratação e/ou estabelecimento de obrigação contaminada por conflito de interesse.

 

Considera-se conflito de interesse toda situação na qual um Colaborador ou Terceiro, esposa, filho ou parente próximo deste, possua interesses profissionais ou pessoais que tornem difícil o cumprimento, com imparcialidade, das suas obrigações com a Holding Delta), ainda que nenhum ato antiético ou impróprio resulte dele. O Colaborador deve também evitar colocar A Holding Delta em situação de Conflito de Interesse, o que poderá prejudicar seus negócios e reputação.

 

Seguem abaixo, algumas situações potenciais de conflitos de interesses e que devem ser tratadas:

 

2.8.1.            Participação de Colaboradores em Negócios/Ganhos Externos

 

A Holding Delta reconhece e respeita o direito individual de cada Colaborador de participar de negócios externos, desde que não representem conflito de interesses.

 

A Holding Delta reconhece o direito de trabalhos externos pelos Colaboradores, desde que tais atividades sejam lícitas, não conflitem com as responsabilidades e horário de trabalho do Colaborador, não comprometam o bom desempenho de suas funções e não exponham a risco os negócios da Holding Delta ou de suas empresas.

 

As oportunidades de ganhos pessoais extras, fora da Holding Delta, não devem envolver, em hipótese alguma, ligação com o nome do mesmo e suas marcas, de qualquer de suas empresas ou qualquer dos serviços, produtos ou negócios. Também não devem estar vinculadas ao uso de influências, relacionamentos, informações consideradas confidenciais ou outros recursos da Holding Delta.

 

 

2.8.2.            Precauções na participação de Colaboradores no Exercício de suas Funções

 

Os Colaboradores não podem utilizar informações privilegiadas ou confidenciais da Holding Delta, obtidas em função de sua posição no mesmo, para benefício pessoal ou ganho indireto.

 

Os Colaboradores devem evitar qualquer negócio ou ação pessoal que conflite ou tenha a aparência de conflito com os negócios e interesses da Holding Delta, facilitar, a título de amizade ou parentesco, a aceitação de Terceiros em desconsideração aos critérios de homologação alinhados com a Lei, este Código e/ou políticas da Holding Delta, que possam vir a comprometer o profissionalismo, isenção, transparência e seriedade pelos quais os negócios da Holding Delta devem ser conduzidos.

 

Sempre que houver dúvidas quanto à existência ou não de um potencial conflito de interesses, o relacionamento havido deve ser declarado ao Comitê de Ética para análise, através do Canal de Transparência e Denúncia.

 

 

2.8.3. Relações de Parentesco

 

A Holding Delta estabelece regras de relações de parentesco observado seu direito legal de evitar conflitos de interesse.

 

Não é permitido o trabalho de parentes consanguíneos ou afins em linha reta ou colaterais, até o segundo grau (pai, mãe, filho, cônjuge, primos, irmãos, companheiros, etc.) em um mesmo Departamento ou em áreas afins ou inter-relacionadas.

 

São consideradas áreas afins ou inter-relacionadas, por exemplo, as áreas de Estoque versus Compras, Contabilidade versus Contas a Pagar, Compras versus Contas a Pagar, entre outros.

 

Os casos já existentes no momento da divulgação deste Código, constituirão exceção a esta norma, desde que comunicados ao Comitê de Ética através do Canal da Transparência e Denúncia.

Novos casos podem ser avaliados para autorização específica pelo Comitê de Ética da Holding Delta, desde que devidamente justificados e comprovada a necessidade.

 

Namoro e noivado são permitidos enquanto não caracterizado vínculo familiar. Se e quando o vínculo se concretizar, mesmo na hipótese de união estável, o fato deverá ser conduzido à avaliação do Comitê de Ética.

 

 

2.8.4.  Participação de Colaboradores nas Empresas de Terceiros

 

Não é aceitável que o Colaborador mantenha relação empregatícia ou de sociedade, formal ou informal, com fornecedores ou concorrentes da Holding Delta.

 

Não é admitida a participação de qualquer Colaborador ou de seus parentes consanguíneos, em linha reta, até o primeiro grau, a título de sociedade ou no desempenho de função de gestão com Terceiros relacionados à Holding Delta), durante a vigência do Contrato de Trabalho.

 

Inclui-se nessa vedação, a participação como sócio oculto em sociedades em conta de participação (sociedades de fato), consórcios, parcerias comerciais, ou quaisquer outros tipos de associação.

 

Ficam excepcionadas dessa proibição as participações de Colaboradores existentes antes da data do início do vínculo empregatício com a Holding Delta e que tenham sido declaradas por escrito na ocasião de contratação.

 

Exceção se fará quando tal participação se der em companhias de capital aberto, com ação em bolsas de valores, quando não ultrapassar 1% (um por cento) do capital social do Terceiro ou sob aprovação expressa do Comitê de Ética da Holding Delta.

 

 

2.8.5.            Investimentos em Negócios Concorrentes

 

Não são permitidos investimentos por Colaboradores em negócios que concorram com as atividades da Holding Delta, durante a vigência do Contrato de Trabalho e/ou

Vínculo Societário dos Administradores.

 

Em qualquer hipótese, o Colaborador está obrigado a manter sigilo, inclusive após o término do Contrato de Trabalho, acerca de todas as Informações Confidenciais relativas a segredos de negócio às quais tiver acesso em virtude da sua atuação na Holding Delta.

 

 

2.9. INFORMAÇÕES SENSÍVEIS E CONFIDENCIAIS

 

Nenhum Terceiro ou Colaborador está autorizado a utilizar Informação Sensível e Confidencial da Holding Delta, exceto se previamente autorizado pelo mesmo ou determinado por ordem judicial.

 

Em função do cargo que ocupa, o Colaborador pode ter acesso a informações sobre os negócios da Holding Delta ou qualquer de suas empresas. De qualquer forma, se em razão do cargo ou não, desde que o acesso tenha sido estritamente dentro das regras deste Código e demais normas internas da Holding Delta, toda e qualquer informação, seja de natureza técnica, operacional, jurídica, comercial, industrial, dentre outras, incluindo, mas não se limitando, a pesquisa, especificação, metodologia, formulação, insumo, composto, estratégias de negócios, dados financeiros, dados sobre salários, dados sobre clientes e fornecedores, informações sobre sistemas de apoio, qualidade, etc., representa um ativo da Holding Delta e a ele pertence exclusivamente, devendo ser considerada pelo Colaborador e Terceiro como “Informação Confidencial”. O mesmo se aplica para informações de Terceiros, protegidas por termos de confidencialidade firmados com a Holding Delta.

 

A informação deve ser considerada como Informação Confidencial independentemente do meio pelo qual foi recebida, seja por meio escrito, eletrônico, digital ou verbal ou por qualquer outro processo de registro ou armazenamento de dados.

Qualquer Informação Confidencial deve ser mantida em absoluto sigilo, a menos que tal Informação venha a se tornar de domínio público pelo própria Holding Delta de forma inequívoca.

 

Os Colaboradores devem zelar pelo sigilo e proteção das Informações Confidenciais e não podem divulgá-las a qualquer Terceiro, sob qualquer título ou pretexto e nem reproduzir, reter, ceder, explorar ou dispor de tais informações, sob pena de caracterização de crime de concorrência desleal, tal qual previsto no artigo 195, inciso XI, da Lei 9279/96.

 

Eventuais exceções somente são admitidas mediante prévia e expressa autorização formalizada por escrito pela Holding Delta, por meio de seus representantes legais, com poderes para tanto.

 

Sempre que houver dúvidas consultar o Comitê de Ética ou

utilizar o Canal de Transparência e Denúncia.

 

 

  1.  

  2.  

2.10. Proteção de Dados Pessoais

 

A Holding Delta observa e adota estritamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) para garantir o direito à privacidade e proteção dos dados dos cidadãos, adotando processos íntegros, seguros e transparentes para o tratamento dos Dados Pessoais, ainda, A Holding Delta somente aceitará Dados Pessoais obtidos de forma lícita, para propósitos legítimos, não abusivos, e de conhecimento dos seus titulares.

 

A Holding Delta poderá manter Dados Pessoais dos seus Colaboradores para atender todos os requisitos legais que envolvem os tratamentos, tais quais: informações cadastrais, informações relacionadas a empregos, salários, benefícios, informações bancárias e questões médicas laborais.

 

 

2.10.1. Dados Pessoais de Terceiros

 

A contratação e relacionamento com Terceiro pela Holding Delta pode ser precedida por um processo de “Diligência de Integridade” o qual acarretará no acesso de Dados Pessoais dos indivíduos relacionados a eles, tais como sócios e administradores. É compromisso da Holding Delta proteger tais dados e apenas retê-los durante o período necessário, descartando-os de forma segura e anônima, também de acordo com os dispositivos legais supracitados.

 

 

2.11.  REGISTROS CONTÁBEIS

 

A Holding Delta respeita as leis e regulamentos aplicáveis aos registros contábeis,

não admitindo exceções ao seu cumprimento.

 

Todas as transações e operações da Holding Delta devem ser suportadas por documentação hábil e registrada correta e tempestivamente, todos os tributos devidamente recolhidos e registrados conforme a legislação aplicável, com acuracidade, em estrita fidedignidade à natureza da operação.

 

Os registros das atividades, financeiros e a contabilidade serão realizados de forma precisa, completa e verdadeira, e os controles relacionados deverão assegurar a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras. A Holding Delta e seus Colaboradores cooperarão, sem restrições, com auditorias internas e externas.

 

Não será́ aprovado ou efetuado qualquer pagamento com a intenção ou ciência de que, no todo ou em parte, seja utilizado para qualquer finalidade que não seja a descrita no documento comprobatório de pagamento.

 

 

 

 

2.12. COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO

 

Lavagem de dinheiro é a tentativa de ocultar a origem ilícita de recursos financeiros por meio da utilização desses recursos em operações legais, na tentativa de fazer parecer que sua origem é lícita.

 

Nesse sentido os Colaboradores devem observar os processos de identificação, classificação e qualificação de clientes e fornecedores da Holding Delta, bem como manter o registro de todas as operações realizadas com Terceiros, adotando os procedimentos e controles internos disponíveis.

 

A Holding Delta espera que seus Colaboradores que possuírem evidências ou que suspeitarem da ocorrência de tais práticas reportem imediatamente ao Departamento Jurídico ou de Compliance ou através do Canal de Transparência e Denúncia.

 

 

2.13. COMUNICAÇÃO E DECLARAÇÕES À IMPRENSA

 

A Holding Delta mantém diálogo aberto e sistemático e se compromete a transmitir as informações necessárias com transparência e veracidade.

 

Os Colaboradores não estão autorizados a realizar declarações à imprensa, as quais podem ser realizadas exclusivamente por representantes autorizados, com a previa aprovação da Presidência e com o envolvimento da Assessoria de Imprensa

a critério desta última.

 

Informações sobre os produtos e serviços prestados devem ser verdadeiras, completas, atualizadas e, sempre que aplicável e necessário, sustentadas por evidências científicas, promovendo uma interlocução ética e confiável com suas partes interessadas.

 

 

2.14. PROTEÇÃO DA MARCA E PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

São patrimônios institucionais da Holding Delta e devem ser sempre protegidos por todos os Colaboradores e Terceiros, as marcas, sinais distintivos, conhecimento produzido internamente e demais bens de propriedade intelectual do mesmo.

 

A propriedade intelectual da Sociedade diz respeito ao seu direito de proteção às ideias e criações desenvolvidas internamente ou em parceria e inclui sua marca, patentes, direitos autorais, registro de software, etc.

 

Deve-se proteger a marca e a propriedade intelectual em relação ao mau uso, desvios ou utilização para benefícios pessoais. O mesmo cuidado e respeito deve ser observado com relação à propriedade intelectual de Terceiros.

 

 

 

 

 

2.15. GESTÃO DA ÉTICA E O COMITÊ DE ÉTICA

 

Cabe a cada um dos Colaboradores da Holding Delta zelar pela gestão adequada da ética e integridade nos negócios da Holding Delta e pela integral observância deste Código e do seu Programa de Compliance.

 

O Comitê de Ética da Holding Delta  é responsável por apoiar e promover ações que visem assegurar a observância deste Código, incluindo demais manuais, protocolos, roteiros, procedimentos e políticas que tenham sido instituídas no âmbito do Programa de Compliance da Holding Delta, visando à manutenção da ética e integridade no dia a dia de seus negócios e na conduta junto a seus públicos interno e externo.

 

O Comitê de Ética da Holding Delta é órgão colegiado, funciona em caráter permanente, reportando-se ao Conselho de Administração da Holding Delta cujo Regimento Interno do Comitê de Ética está definido na POL-017.

 

 

2.16. REPORTE DAS VIOLAÇÕES E O CANAL DA TRANSPARÊNCIA E ÉTICA

 

A Holding Delta incentiva a realização de comunicações sobre violações ao presente Código e demais políticas do Programa de Compliance, não tolerando qualquer retaliação ou represália ao denunciante.

 

Todos que se relacionam com a Holding Delta devem comunicar as violações ou possíveis violações às diretrizes deste Código e demais políticas e regras estabelecidas pelo Programa de Compliance do mesmo, por meio do Canal da Transparência e Ética, que está acessível no site da Holding Delta e suas empresas, através do link:

 

https://www.aliant.com.br/ ou 0800

 

Os relatos podem ser realizados pelo denunciante de forma anônima,

caso este prefira não se identificar.

 

Todas as situações reportadas serão avaliadas e as devidas tratativas conduzidas pelo Comitê de Ética da Holding Delta dentro do mais estrito sigilo, com Justiça, profundidade, tempestividade, respeito e razoabilidade.

 

O presente Código de Conduta e Ética foi aprovado pelo Conselho de Administração

da Holding Delta.

 

 

2.17. CONFLITOS, EXCEÇÕES E ESCLARECIMENTOS

 

Qualquer conflito, exceções e/ou esclarecimento quanto ao critérios/diretrizes estabelecidos nesta política deve ser encaminhado ao Responsável (indicado no cabeçalho da política).

 

Qualquer EXCEÇÃO precisa ser solicitada com justificativa do respectivo Diretor do solicitante e aprovadas formalmente via e-mail pelo CFO (impacto houver impacto financeiro) ou C-Level, desde que esteja alinhada com o Código de Ética e Conduta, as Políticas de Anticorrupção, Gestão de Riscos, Conflitos de Interesses, outras políticas internas, Leis e Regulamentos vigentes. Se necessário, o Comitê de Ética/Riscos ou Conselho de Administração devem ser consultados.

 

Nenhuma exceção pode ser realizada em desacordo com a legislação vigente e sem aprovação prévia e escrita do Conselho de Administração, que votará com base no parecer apresentado pela Comissão de Ética.

 

3. RESPONSABILIDADES

 

Além as responsabilidade já citadas no item 2. Políticas.

 

3.1. GESTOR IMEDIATO DO COLABORADOR   

 

É de sua competência:

- Entregar o Código de Conduta e Ética ao Colaborador quando da assinatura de contrato de trabalho/estágio.  

- Obter a concordância e ciência ao presente Código conforme formulário constante no Anexo I

- Encaminhar Anexo I assinado pelo Colaborador para a área de Recursos Humanos

 

3.2. RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÂO DO TERCEIRO   

 

É de sua competência:

- Entregar o Código de Conduta e Ética ao Terceiro quando da assinatura de contrato.

- Obter a concordância e ciência ao presente Código conforme formulário constante no Anexo II.

- encaminhar Anexo II assinado pelo Colaborador para o Jurídico.

 

3.2. Área Recursos Humanos

 

É de sua competência:

- manter a guarda física do Anexo I assinado junto ao prontuário.

 

3.3. Jurídico

 

É de sua competência:

- manter a guarda física do Anexo II assinado junto ao Contrato assinado entre as partes.

 

4. PONTOS DE CONTROLE

 

Guarda dos ANEXOS mencionados , e-mails e documentos (de solicitação e aprovação) mencionados na política e dos pareceres/relatórios gerados para efeito de Auditoria.

 

5. ANEXOS

 

ANEXO I - TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA HOLDING DELTA - COLABORADORES -

 

ANEXO II - TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA HOLDING DELTA - TERCEIROS -

 

ANEXO III -  MODELO DE CARTA EXPLICATIVA - Devolução de Brindes ou Presentes

 

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO E PATROCÍNIO

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA HOLDING DELTA

- COLABORADORES -

 

O Colaborador abaixo assinado DECLARA ter recebido uma cópia do CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA HOLDING DELTA, se comprometendo a sua leitura integral e solicitação de esclarecimentos para quaisquer dúvidas, bem como se obrigando ao pleno cumprimento do referido Código no exercício de suas atividades decorrentes do Contrato de Trabalho firmado.

 

Por fim, DECLARA que todas as informações prestadas pelo mesmo para a Holding Delta são corretas, completas e verdadeiras e reconhece que a prestação de informações incorretas ou sua omissão podem resultar em penalidades disciplinares.

 

_____________________________

Local e Data

 

_________________________

Nome Completo

Assinatura

 

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA HOLDING DELTA

- TERCEIROS -

 

 

A empresa signatária, por este ato DECLARA ter recebido uma cópia do CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA HOLDING DELTA, se comprometendo a sua leitura integral e solicitação de esclarecimentos para quaisquer dúvidas, bem como se obrigando ao pleno cumprimento do referido Código na execução das atividades contratadas com o mesmo.

 

DECLARA, ainda, ciência de que o documento em questão também está́ acessível no site da Holding Delta), através do link:

“colocar o site da São Francisco” 

 

Por fim, DECLARA que todas as informações prestadas pelo mesmo para a Holding Delta), por ocasião da celebração do contrato, são corretas, completas e verdadeiras e reconhece que a prestação de informações incorretas ou sua omissão podem resultar em penalidades legais e contratuais.

 

_____________________________

Local e Data

 

_________________________

Nome Completo

Assinatura

 

OBS.: Todos os Terceiros que mantiverem relacionamentos com a Holding Delta devem assinar referida declaração, a qual deverá ser arquivada junto com o contrato celebrado. Caso o contrato contenha cláusula com o conteúdo acima, não é necessária a assinatura de referido Termo.

 

 

ANEXO III

 

MODELO DE CARTA EXPLICATIVA

Devolução de Brindes ou Presentes

 

[Local], [●] de [●] de [●].

 

À

[Inserir nome da empresa e pessoa de contato]

 

REF.: Programa de Compliance – Devolução de Brindes ou Presentes.

 

Prezados Senhores,

 

Estamos imensamente honrados em receber o brinde/presente descrito abaixo, o qual nos foi gentilmente encaminhado, contudo, em razão de determinações estabelecidas em nosso Programa de Compliance, estamos impedidos de aceitá-lo.

 

- [Descrever brinde/presente].

 

Desta forma, com esta carta realizamos a devolução do referido brinde/presente, bem como agradecemos a atenção e a gentileza que nos foi dispensada.

 

Com as nossas mais elevadas estimas,

 

Atenciosamente,

 

_________________________

Nome Completo

Assinatura

 

 

 

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO PARA AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO E PATROCÍNIO

 

 

Ao Comitê de Ética da Holding Delta e Suas investidas,

 

 

Venho pelo presente informar que recebemos solicitação para [pedido/recebimento] de [doação/patrocínio] conforme abaixo:

 

Empresa:

Tipo da Doação/Patrocínio: [bens ou dinheiro ou vantagens]

Valor Envolvido:

Descrição dos bens, direitos ou outras vantagens (congressos, almoços, etc.):

Motivo da Doação/Patrocínio:

Descrever eventual Conflito de Interesse:

 

Por este ato DECLARO que todas as informações acima prestadas são corretas, completas e verdadeiras e reconheço que a prestação de informações incorretas ou sua omissão podem resultar em penalidades legais e contratuais. Adicionalmente, DECLARO que não há qualquer situação de conflito de interesse a ser reportada, além do acima descrito.

 

_____________________________

Local e Data

_________________________

Nome Completo

Assinatura

 

 

 

6. ASSUNTOS / POLÍTICAS RELACIONADAS

 

POL-001 - Missão, Visão e Valores

POL-002 - Código de Ética e Conduta & Regimento Interno do Comitê de Ética

POL-003 - Política de Alçadas de Aprovação SSF + Anexo Matriz de Alcada

POL-004 - Política de Gestão de Consequências e Ações Disciplinares

POL-005 - Política de Reembolsos e Gastos de Viagens

POL-006 - Política de Gestão de Riscos à Exposição de Commodities e Câmbio na SSF

POL-007 - Política de Prevenção ao Assédio e Discriminação

POL-008 - Política de Combate à Corrupção

POL-009 - Política de Delegação de Poderes Operacionais + Tabela de limites de Aprovação

POL-010 - Política de Remuneração

POL-011 - Política de Suprimentos (Compras e Contratação de Serviços)

POL-012 - Política de Reporte de Denúncias e Não Retaliação

POL-013 - Política de Crédito

POL-014 - Política Contas a Receber e Cobrança

POL-015 - Política de Diligência de Integridade de Terceiros

POL-016 - Política de Gestão de Riscos & Regimento Interno do Comitê de Riscos

 

7. GESTÃO DE CONSEQUENCIAS 

 

A Delta S.A e as Empresas por esta controlada e/ou coligada incentivam todos os seus Colaboradores e Terceiros a denunciarem quando suspeitarem ou detectarem violações ou situação de risco ou fato relevante em relação ao patrimônio ou assuntos envolvendo conduta e comportamento irregular, que tiverem conhecimento.

 

7.1. VIOLAÇÕES E CONSEQUÊNCIAS

 

O não cumprimento desta Política implica violação às determinações da Empresa e, portanto, pode acarretar a aplicação de medidas de responsabilização conforme definido Política de Gestão de Consequências e Ações Disciplinares em vigor, tais como advertências, suspensões e demissões. As medidas disciplinares serão aplicadas segundo a natureza e gravidade da violação.

 

7.2. CANAL DE TRANSPARÊNCIA E DENÚNCIA

 

Colaboradores e Terceiros ou outras partes interessadas que se relacionam com a Holding Delta e que observarem qualquer desvios às diretrizes desta Política, devem relatar/denunciar o fato ao Canal de Denúncia https://www.aliant.com.br/ ou 0800

 

O relato/denúncia pode ser realizado pelo denunciante de forma anônima, caso este prefira não se identificar.

 

A Delta S.A e Empresas por esta controlada e/ou coligada não tolerará ameaças ou atos de retaliação contra Colaboradores, Terceiros (fornecedores, clientes e prestadores de serviços) ou outras partes interessadas que, de boa-fé, forneçam informações relacionadas relatos/denúncias realizados pelo seu canal de denúncia ou por e-mail.

 

Todas as situações reportadas são avaliadas e as devidas tratativas conduzidas dentro do mais estrito sigilo, justiça, profundidade, tempestividade, respeito e razoabilidade, sendo permitido o apoio técnico especializado externo.

 

8. DIVULGAÇÃO & CAPACITAÇÃO

 

Compete ao Responsável pela política (mencionado no cabeçalho) comunicar a publicação / republicação da mesma, via e-mail (com evidência de li/entendi) aos colaboradores e terceiros indicados no item abaixo e postar/publicar o PDF da versão da Política na intranet para que todos os envolvidos se sintam aptos a realizarem as atividades descritas na norma de política.

 

8.1. Responsáveis pelo Conhecimento e Cumprimento da política

  • Membros do Conselho da Holding – DELTA S.A.

  • Membros do Conselho da(s) Empresa(s) mencionadas no alcance

  • Diretor - C-LEVEL (CTO, CEO e CFO)

  • Diretores, Gerentes e Coordenadores

  • Colaboradores da Delta S.A e Empresas por esta controlada e/ou coligada mencionadas no cabeçalho.

  • Contratados que prestam serviços para a Delta S.A e Empresas por esta controlada e/ou coligada, mencionadas no cabeçalho.

 

9. HISTÓRICO DE (RE)-PUBLICAÇÃO

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